Ementa
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, por equidade, com fulcro no art. 85, §8º do CPC, em R$ 1.500,00, ônus suspenso em razão da concessão da gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito.