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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4008672-73.2025.8.26.0576

Publicação
DJEN 20/04/2026
Número único (CNJ)
4008672-73.2025.8.26.0576
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, por equidade, com fulcro no art. 85, §8º do CPC, em R$ 1.500,00, ônus suspenso em razão da concessão da gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4008672-73.2025.8.26.0576/SP AUTOR : SANDRA DUTRA DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLOS SIMÃO NIMER (OAB SP104052) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) SENTENÇA Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, por equidade, com fulcro no art. 85, §8º do CPC, em R$ 1.500,00, ônus suspenso em razão da concessão da gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito.