Ementa
Processo 1022019-85.2021.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Ophelia Rizzo Doregon - Reginaldo Graciano e outros - VISTOS. À vista da manifestação de fls. 130, julgo EXTINTO o processo entre as partes, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil, bem como a fase de execução de sentença nos termos do artigo 924, II, do CPC. As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta decisão, declaro transitada em julgado a sentença. Certifique-se. Arquivem-se.