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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4010890-53.2025.8.26.0001

Publicação
DJEN 20/04/2026
Número único (CNJ)
4010890-53.2025.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do estatuto referido. Autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4010890-53.2025.8.26.0001/SP AUTOR : NICOLAS LIMA PEDROSA ADVOGADO(A) : PABLO MATHEUS SILVA BASTOS PEREIRA (OAB SP520783) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do estatuto referido. Autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se. Custas na forma da lei. P.I.C.