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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0002241-25.2023.8.26.0168

Julgamento
16/04/2026
Publicação
DJEN 20/04/2026
Número único (CNJ)
0002241-25.2023.8.26.0168

Ementa

mento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Maria de Fátima Pereira da Silva - - Valdeci Pereira Maciel - - Sérgio Eduardo Correa - - Rita de Cassia Oliveira - - Nelson Rodrigues Barboza - - Aciol Barbosa Lopes - - Mara de Jesus Soriano de Oliveira dos Anjos - - José das Candeias dos Santos - - Heitor Cristian Zaniboni - - Carlos Henrique Aparecido Gasparini - - André Brandão da Cruz - Vistos. Considerando-se que houve os pagamentos de todos os requisitórios, conforme incidentes dependentes 01/11, dando-se os credores por satisfeitos, nada mais tendo à reclamarem JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO JUDICIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0002241-25.2023.8.26.0168, ajuizada por Maria de Fátima Pereira da Silva e outros, em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o fazendo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. INTIME-SE A EXECUTADA, DO INTEIRO TEOR DESTA SENTENÇA, VIA PORTAL ELETRÔNICO. Os documentos eventualmente anexados nos autos serão destruídos decorridos quarenta e cinco (45) dias do trânsito em julgado desta decisão, podendo neste prazo, os interessados solicitarem a restituição dos documentos nele encartados, o que desde já fica deferido à parte executada, mediante recibo nos autos (Provimento 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura, o qual alterou o item 30.2 do Provimento 1670/2009). Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, remetendo-se-os para a fila de arquivados, após as anotações e comunicações de praxe.

Inteiro teor

Processo 0002241-25.2023.8.26.0168 (processo principal 1000752-33.2023.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Maria de Fátima Pereira da Silva - - Valdeci Pereira Maciel - - Sérgio Eduardo Correa - - Rita de Cassia Oliveira - - Nelson Rodrigues Barboza - - Aciol Barbosa Lopes - - Mara de Jesus Soriano de Oliveira dos Anjos - - José das Candeias dos Santos - - Heitor Cristian Zaniboni - - Carlos Henrique Aparecido Gasparini - - André Brandão da Cruz - Vistos. Considerando-se que houve os pagamentos de todos os requisitórios, conforme incidentes dependentes 01/11, dando-se os credores por satisfeitos, nada mais tendo à reclamarem JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO JUDICIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0002241-25.2023.8.26.0168, ajuizada por Maria de Fátima Pereira da Silva e outros, em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o fazendo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. INTIME-SE A EXECUTADA, DO INTEIRO TEOR DESTA SENTENÇA, VIA PORTAL ELETRÔNICO. Os documentos eventualmente anexados nos autos serão destruídos decorridos quarenta e cinco (45) dias do trânsito em julgado desta decisão, podendo neste prazo, os interessados solicitarem a restituição dos documentos nele encartados, o que desde já fica deferido à parte executada, mediante recibo nos autos (Provimento 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura, o qual alterou o item 30.2 do Provimento 1670/2009). Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, remetendo-se-os para a fila de arquivados, após as anotações e comunicações de praxe. P. I. Dracena, 16 de abril de 2026. - ADV: MARCOS JOSE RODRIGUES (OAB 141916/SP), MARCOS JOSE RODRIGUES (OAB 141916/SP), MARCOS JOSE RODRIGUES (OAB 141916/SP), MARCOS JOSE RODRIGUES (OAB 141916/SP), MARCOS JOSE RODRIGUES (OAB 141916/SP), MARCOS JOSE RODRIGUES (OAB 141916/SP), MARCOS JOSE RODRIGUES (OAB 141916/SP), MARCOS JOSE RODRIGUES (OAB 141916/SP), MARCOS JOSE RODRIGUES (OAB 141916/SP), MARCOS JOSE RODRIGUES (OAB 141916/SP), MARCOS JOSE RODRIGUES (OAB 141916/SP)