Ementa
Processo 0000303-41.2026.8.26.0248 (processo principal 1012338-84.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Edvan dos Santos - Banco Andbank (BRASL) S.A. - Tendo em vista a informação de que houve pagamento, julgo extinto o presente cumprimento de sentença nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor da exequente dos valores depositados na p. 29/29, conforme formulário de p. 34. Providencie a serventia o cálculo atualizado das custas e intime-se o executado para comprovar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo para eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, se em termos, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo com as anotações e cautelas de praxe. - ADV: CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), NELSON MILITÃO VERISSIMO JUNIOR (OAB 342600/SP)