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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0000379-96.2023.8.26.0498

Publicação
DJEN 20/04/2026
Número único (CNJ)
0000379-96.2023.8.26.0498

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na exordial, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Como consequência, revogo a decisão antecipatória de fls. 14/15. Sem condenação em custas ou honorários sucumbenciais, em razão do disposto no caput do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 0000379-96.2023.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Não padronizado - ROSANGELA CRISTINA REDONDO - PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABIJU e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na exordial, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Como consequência, revogo a decisão antecipatória de fls. 14/15. Sem condenação em custas ou honorários sucumbenciais, em razão do disposto no caput do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ANA LETICIA DE ALMEIDA NEPOMUCENO (OAB 398123/SP), CELSO LUIZ DE ABREU (OAB 78454/SP)