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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1003641-81.2025.8.26.0008

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
1003641-81.2025.8.26.0008

Ementa

Processo 1003641-81.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mirella Pini - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1. Fls. 246/247: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. 2. À vista do lapso temporal transcorrido e a data prevista para cumprimento da avença, em de 15 dias, manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação do crédito e extinção nos termos do art. 924, II, do CPC. Eventual descumprimento deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença, observado o artigo 523 do Código de Processo Civil. 3. Fls. 249 e extrato de conta judicial retro: Manifeste-se as partes, requerendo o que de direito, em 15 dias. 4. Nada sendo requerido, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1003641-81.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mirella Pini - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1. Fls. 246/247: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. 2. À vista do lapso temporal transcorrido e a data prevista para cumprimento da avença, em de 15 dias, manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação do crédito e extinção nos termos do art. 924, II, do CPC. Eventual descumprimento deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença, observado o artigo 523 do Código de Processo Civil. 3. Fls. 249 e extrato de conta judicial retro: Manifeste-se as partes, requerendo o que de direito, em 15 dias. 4. Nada sendo requerido, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Custas na forma da lei. Intime-se. - ADV: JEFFERSON MONTEIRO NEVES (OAB 264726/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)