Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1018265-52.2025.8.26.0068

Publicação
DJEN 20/04/2026
Número único (CNJ)
1018265-52.2025.8.26.0068

Ementa

Posto isso e pelo mais que dos autos consta, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para o fim de ESTABELECER a guarda unilateral materna do menor J. A. I. de M. e FIXAR a convivência do réu M. D. de M. ao filho J. A. I de M. nos moldes descritos na fundamentação supra. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e, também, de honorários advocatícios no patamar de R$ 1.000,00 a teor do art. 85, § 8º, Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais créditos, porém, fica suspensa nos termos do artigo 98, §3º do diploma processual civil, ante a concessão ao requerido do benefício da gratuidade da justiça, neste ato. Com o trânsito em julgado, sigam os presentes autos ao arquivo judiciário, com baixa na distribuição e realizando-se as anotações e comunicações de praxe. Publique-se e intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1018265-52.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.I.M. - M.D.M. - Posto isso e pelo mais que dos autos consta, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para o fim de ESTABELECER a guarda unilateral materna do menor J. A. I. de M. e FIXAR a convivência do réu M. D. de M. ao filho J. A. I de M. nos moldes descritos na fundamentação supra. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e, também, de honorários advocatícios no patamar de R$ 1.000,00 a teor do art. 85, § 8º, Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais créditos, porém, fica suspensa nos termos do artigo 98, §3º do diploma processual civil, ante a concessão ao requerido do benefício da gratuidade da justiça, neste ato. Com o trânsito em julgado, sigam os presentes autos ao arquivo judiciário, com baixa na distribuição e realizando-se as anotações e comunicações de praxe. Publique-se e intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIANA DA SILVA LIMA (OAB 513531/SP), MARIA DE FATIMA FIGUEIRA DE AZEVEDO FURLAN (OAB 216304/SP)