Ementa
Posto isso e pelo mais que dos autos consta, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para o fim de ESTABELECER a guarda unilateral materna do menor J. A. I. de M. e FIXAR a convivência do réu M. D. de M. ao filho J. A. I de M. nos moldes descritos na fundamentação supra. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e, também, de honorários advocatícios no patamar de R$ 1.000,00 a teor do art. 85, § 8º, Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais créditos, porém, fica suspensa nos termos do artigo 98, §3º do diploma processual civil, ante a concessão ao requerido do benefício da gratuidade da justiça, neste ato. Com o trânsito em julgado, sigam os presentes autos ao arquivo judiciário, com baixa na distribuição e realizando-se as anotações e comunicações de praxe. Publique-se e intime-se.