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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Mandado de Segurança Cível 1017054-89.2026.8.26.0053

Publicação
DJEN 20/04/2026
Número único (CNJ)
1017054-89.2026.8.26.0053

Ementa

Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 6º, parágrafo 5º, da Lei nº 12.016/2009. Custas pela impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios (artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça). P.R.I.C.

Inteiro teor

Processo 1017054-89.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CARGA HORÁRIA DE AULAS/PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS E CLASSES - Debora Carvalho Melo - Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 6º, parágrafo 5º, da Lei nº 12.016/2009. Custas pela impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios (artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça). P.R.I.C. - ADV: FABIO ROBERTO GASPAR (OAB 124864/SP)