Ementa
Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 6º, parágrafo 5º, da Lei nº 12.016/2009. Custas pela impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios (artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça). P.R.I.C.