Ementa
Processo 1000136-60.2026.8.26.0101 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.S. - Vistos. HOMOLOGO, com a anuência do representante do Ministério Público (fls.61), o acordo celebrado entre as partes em audiência (fls.50/52) nos autos da ação de guarda, visitas e alimentos ajuizada por A.M.S. em face de J.R.C.S.. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, da forma do artigo 90, §3º, do CPC. No mais, prejudicada a renúncia do prazo recursal, uma vez o réu não possui defensor constituído, de modo a conferir os efeitos imediatos da publicação desta sentença. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se.