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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1000136-60.2026.8.26.0101

Publicação
DJEN 20/04/2026
Número único (CNJ)
1000136-60.2026.8.26.0101

Ementa

Processo 1000136-60.2026.8.26.0101 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.S. - Vistos. HOMOLOGO, com a anuência do representante do Ministério Público (fls.61), o acordo celebrado entre as partes em audiência (fls.50/52) nos autos da ação de guarda, visitas e alimentos ajuizada por A.M.S. em face de J.R.C.S.. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, da forma do artigo 90, §3º, do CPC. No mais, prejudicada a renúncia do prazo recursal, uma vez o réu não possui defensor constituído, de modo a conferir os efeitos imediatos da publicação desta sentença. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se.

Inteiro teor

Processo 1000136-60.2026.8.26.0101 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.S. - Vistos. HOMOLOGO, com a anuência do representante do Ministério Público (fls.61), o acordo celebrado entre as partes em audiência (fls.50/52) nos autos da ação de guarda, visitas e alimentos ajuizada por A.M.S. em face de J.R.C.S.. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, da forma do artigo 90, §3º, do CPC. No mais, prejudicada a renúncia do prazo recursal, uma vez o réu não possui defensor constituído, de modo a conferir os efeitos imediatos da publicação desta sentença. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: RAFAEL TIDIOLI DEL NERO (OAB 459545/SP)