Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 1008440-15.2025.8.26.0576

Julgamento
15/04/2026
Publicação
DJEN 20/04/2026
Número único (CNJ)
1008440-15.2025.8.26.0576

Ementa

DESPACHO

Nº 1008440-15.2025.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Lucas Marcelo da Silva Souza - Apelado: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Conforme fls. 87, o apelante formula pedido de desistência do recurso. O art. 998 do CPC possibilita que o recorrente, a qualquer tempo, desista do recurso, sequer exigindo consentimento da parte adversa. Desse modo, homologo a desistência, nos termos do art. 998 do CPC, restituindo-se os autos à origem. São Paulo, 15 de abril de 2026. JOSÉ WILSON GONÇALVES RELATOR - Magistrado(a) José Wilson Gonçalves - Advs: Lucas Furlan Michelon Pópoli (OAB: 392997/SP) - 3º andar

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

DESPACHO Nº 1008440-15.2025.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Lucas Marcelo da Silva Souza - Apelado: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Conforme fls. 87, o apelante formula pedido de desistência do recurso. O art. 998 do CPC possibilita que o recorrente, a qualquer tempo, desista do recurso, sequer exigindo consentimento da parte adversa. Desse modo, homologo a desistência, nos termos do art. 998 do CPC, restituindo-se os autos à origem. São Paulo, 15 de abril de 2026. JOSÉ WILSON GONÇALVES RELATOR - Magistrado(a) José Wilson Gonçalves - Advs: Lucas Furlan Michelon Pópoli (OAB: 392997/SP) - 3º andar