Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4040530-98.2025.8.26.0002/SP
RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
SENTENÇA
Pelas razões expostas, julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral formulado pela parte autora e declaro a PERDA DO OBJETO em relação aos demais pedidos, extinguindo o processo com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.