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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4040530-98.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 17/04/2026
Número único (CNJ)
4040530-98.2025.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4040530-98.2025.8.26.0002/SP

RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)

SENTENÇA

Pelas razões expostas, julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral formulado pela parte autora e declaro a PERDA DO OBJETO em relação aos demais pedidos, extinguindo o processo com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4040530-98.2025.8.26.0002/SP RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Pelas razões expostas, julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral formulado pela parte autora e declaro a PERDA DO OBJETO em relação aos demais pedidos, extinguindo o processo com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.