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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1039456-03.2025.8.26.0506

Publicação
DJEN 17/04/2026
Número único (CNJ)
1039456-03.2025.8.26.0506

Ementa

Processo 1039456-03.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Transporte Terrestre - RP MOBI - EMPRESA DE MOBILIDADE URBANA DE RIBEIRAO PRETO S.A. - Ribe Transporte Ltda - Vistos. As partes firmaram acordo a fls. 134 e a ré efetuou o depósito judicial do débito a fls. 137/139, dando-se a autora por satisfeita com o cumprimento da obrigação, conforme petição de fls. 145. Destarte, homologo a transação e julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, III, 'b' do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito realizado a fls. 138, de R$2.719,84, em favor de RP MOBI - Empresa de Mobilidade Urbana de Ribeirão Preto S/A, nos termos do formulário de fls. 146, desde já ciente de que o valor efetivamente levantado será acrescido das atualizações existentes. Cada parte arcará com os honorários de seu advogado, conforme avençado. As custas processuais estão recolhidas a fls. 127. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1039456-03.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Transporte Terrestre - RP MOBI - EMPRESA DE MOBILIDADE URBANA DE RIBEIRAO PRETO S.A. - Ribe Transporte Ltda - Vistos. As partes firmaram acordo a fls. 134 e a ré efetuou o depósito judicial do débito a fls. 137/139, dando-se a autora por satisfeita com o cumprimento da obrigação, conforme petição de fls. 145. Destarte, homologo a transação e julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, III, 'b' do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito realizado a fls. 138, de R$2.719,84, em favor de RP MOBI - Empresa de Mobilidade Urbana de Ribeirão Preto S/A, nos termos do formulário de fls. 146, desde já ciente de que o valor efetivamente levantado será acrescido das atualizações existentes. Cada parte arcará com os honorários de seu advogado, conforme avençado. As custas processuais estão recolhidas a fls. 127. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I. - ADV: GUILHERME MARÇAL AUGUSTO PEREIRA (OAB 300330/SP), PALMIRA TEREZINHA BRAGA (OAB 280072/SP), RICARDO QUEIROZ LIPORASSI (OAB 183638/SP), JEAN LUCCA SIZENANDO DE OLIVEIRA (OAB 441961/SP), RAFAEL STELLA SAMPAIO (OAB 335360/SP)