Ementa
Petição Cível Nº 4000092-95.2025.8.26.0627/SP
REQUERENTE : MARIA CLARA FURLAN LONGHI
ADVOGADO(A) : LETICIA DE SOUZA RODELLA ASSUNÇÃO (OAB SP530601)
SENTENÇA
Assim, julgo extinta a presente ação de Indenização por dano material ajuizada por MARIA CLARA FURLAN LONGHI em face de MAJESTA PLUZ, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios nessa fase processual (art. 55 da Lei Federal n. 9.099/1995). Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.