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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4001832-59.2026.8.26.0011

Publicação
DJEN 17/04/2026
Número único (CNJ)
4001832-59.2026.8.26.0011
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001832-59.2026.8.26.0011/SP

EXEQUENTE : RAPOSO TAVARES C

ADVOGADO(A) : ORLANDO CARLOS PASTOR SEGATTI (OAB SP359550)

DESPACHO/DECISÃO

HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, como consequência, SUSPENDO a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordado, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil.

Lance-se a movimentação "Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito (898)" e a data final de 02/10/2026.

Em caso de descumprimento do acordo, caberá à parte exequente noticiar o fato nos autos, até a data acima indicada. No silêncio, o acordo será considerado cumprido.

Arquivem-se os autos provisoriamente.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001832-59.2026.8.26.0011/SP EXEQUENTE : RAPOSO TAVARES C ADVOGADO(A) : ORLANDO CARLOS PASTOR SEGATTI (OAB SP359550) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, como consequência, SUSPENDO a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordado, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil. Lance-se a movimentação "Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito (898)" e a data final de 02/10/2026. Em caso de descumprimento do acordo, caberá à parte exequente noticiar o fato nos autos, até a data acima indicada. No silêncio, o acordo será considerado cumprido. Arquivem-se os autos provisoriamente. Vencido o prazo, tornem os autos conclusos para extinção. São Paulo, data registrada no sistema.