Ementa
Ante o exposto, homologo o acordo de vontades para declarar extinto o processo, na forma do artigo 487, III, b, c.c. artigo 932, I, do Código de Processo Civil, ficando prejudicado o recurso. Int. São Paulo, 13 de abril de 2026. - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Advs: Maria Emilia Veloso Cappi (OAB: 234104/SP) - William Candido Lopes (OAB: 309521/SP) - 5º andar