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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4005629-16.2026.8.26.0602

Publicação
DJEN 17/04/2026
Número único (CNJ)
4005629-16.2026.8.26.0602
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Isento de custas finais, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, por analogia ao processo de conhecimento. Recolhidas eventuais custas em aberto pela parte executada, decorrido o prazo recursal, oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos, observadas as cautelas e anotações de praxe.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005629-16.2026.8.26.0602/SP EXEQUENTE : ARMINDA LUIZA FERREIRA JORGE ADVOGADO(A) : CAMILA CUNHA MARGULHANO (OAB SP352143) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Isento de custas finais, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, por analogia ao processo de conhecimento. Recolhidas eventuais custas em aberto pela parte executada, decorrido o prazo recursal, oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos, observadas as cautelas e anotações de praxe. P. I.