Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, bem como os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 485, §2° parte final, do CPC), ficando suspensa sua executoriedade em virtude da gratuidade de justiça a ele concedida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as anotações de praxe.