Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a representação, reconhecendo que o representado K.L.S.G. praticou o ato infracional equiparado ao crime previsto no artigo 33, caput da Lei 11.343/06. Por conseguinte, aplico-lhe a medida socioeducativa de INTERNAÇÃO prevista no artigo 122, inciso II, da Lei nº 8.069/90, por prazo indeterminado, com reavaliação a cada 06 meses, nos termos do artigo 121, parágrafo segundo, da mesma lei. No mais, ABSOLVO-O da imputação constante no artigo 35 da Lei 11.343/06, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Decreto o perdimento do dinheiro apreendido, na forma do artigo 63 da Lei n.º 11.343/06, pois vinculados à prática do comércio ilícito, não havendo nos autos qualquer prova em contrário. Por fim, nos termos do Provimento CSM nº 2482/2018 (DJE 24/10/2018, p. 02/03) e artigo 525 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, defiro a incineração das amostras guardadas para contraprova. Oportunamente, expeça-se o necessário. Tendo em vista que o demandado se encontra internado, COMUNIQUE-SE o teor desta decisão à unidade da FUNDAÇÃO CASA DE BOTUCATU, via e-mail institucional ([email protected]), para as providências necessárias. Expeça-se, oportunamente, guia de internação mediante sistema CNACL, comunicando-se à Fundação Casa, bem como providencie-se a formação dos autos de execução da medida socioeducativa. Serve cópia da presente decisão, assinada, como OFÍCIO. OMinistério Público não desejou recorrer.Pela defesa,foi manifestado o desejo de recorrer. Pelo MM. Juiz foi dito:I)certifique-se otrânsito em julgado para a acusaçãona presente data;II)recebo o recurso interposto pela defesa. Aguarde-se o decurso do prazo para a apresentação das razões recursais;III)Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público para as contrarrazões;IV)Cumpridas todas as determinações anteriores, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens deste Juízo.Saem os presentes intimados.Dispenso as assinaturas dos presentesnesteato. - ADV: ANA PAULA DA SILVA (OAB 401560/SP), EDUARDA APARECIDA DOMINGUES CHIMENES (OAB 455851/SP)