Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001431-12.2026.8.26.0318/SP
EXEQUENTE : NASCIMENTO CONTABILIDADE E CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO(A) : LILIAN VASCO MOLINARI (OAB SP247209)
ADVOGADO(A) : CAMILA MASTEGUIM DE MENEZES (OAB SP415988)
DESPACHO/DECISÃO
HOMOLOGO o acordo de vontades manifestado pelas partes na forma descrita no evento 63.
Suspendo o processo até o cumprimento do avençado.
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da data prevista para cumprimento do avençado. Não havendo manifestação, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação da parte credora.
Em caso de descumprimento, o interessado deverá apresentar memória atualizada do débito, mediante o peticionamento eletrônico, prosseguindo-se a execução nos termos do pronunciamento inicial.
Int.
Leme, 21 de outubro de 2026.