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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000104-60.2026.8.26.0067

Publicação
DJEN 17/04/2026
Número único (CNJ)
1000104-60.2026.8.26.0067

Ementa

Diante do exposto, com fundamento nos arts. 76, § 1º, I, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de regularização da representação processual da parte autora. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000104-60.2026.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Elaine Cristina Delgado - Diante do exposto, com fundamento nos arts. 76, § 1º, I, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de regularização da representação processual da parte autora. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)