Ementa
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em restabelecer o acesso e a plena funcionalidade da conta da autora no aplicativo WhatsApp, vinculada ao número de telefone (11) 93017-1717, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa única no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Diante da sucumbência recíproca, cada parte arca com metade das custas e despesas processuais e cada uma remunera o advogado da parte contrária em honorários que fixo em dez por cento do valor atualizado da causa. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 dias, dando-se baixa e arquivando-se estes autos principais da fase de conhecimento. Em caso de futura execução, fica a parte interessada já advertida de que deverá distribuir incidente eletrônico.