Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em razão da perda superveniente do objeto. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Certifique-se de imediato do trânsito em julgado, procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se.