Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Por conseguinte, REVOGO a tutela de urgência anteriormente deferida. Em razão da sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 25% do valor atribuído à causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC. Cumpra a Serventia o determinado no item "1" de fls. 601, expedindo-se MLE em favor da perita, observando-se os dados do formulário de fls. 607. P.R.I.C.