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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1007196-71.2023.8.26.0010

Publicação
DJEN 17/04/2026
Número único (CNJ)
1007196-71.2023.8.26.0010

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Por conseguinte, REVOGO a tutela de urgência anteriormente deferida. Em razão da sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 25% do valor atribuído à causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC. Cumpra a Serventia o determinado no item "1" de fls. 601, expedindo-se MLE em favor da perita, observando-se os dados do formulário de fls. 607. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1007196-71.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Renata de Sá Murakami Sales - Sul America Cia de Seguro Saude - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Por conseguinte, REVOGO a tutela de urgência anteriormente deferida. Em razão da sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 25% do valor atribuído à causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC. Cumpra a Serventia o determinado no item "1" de fls. 601, expedindo-se MLE em favor da perita, observando-se os dados do formulário de fls. 607. P.R.I.C. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), LUA PONTUAL COUTINHO GOMES (OAB 503580/SP)