Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000405-76.2026.8.26.0318/SP
EXEQUENTE : N G CRUZ ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A) : GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090)
DESPACHO/DECISÃO
HOMOLOGO o acordo de vontades manifestado pelas partes na forma descrita no evento 07.
Suspendo o processo até o cumprimento do avençado.
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da presente decisão, tendo em vista o vencimento da última parcela. Não havendo manifestação, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação da parte credora.
Em caso de descumprimento, o interessado deverá apresentar memória atualizada do débito, mediante o peticionamento eletrônico, prosseguindo-se a execução nos termos do pronunciamento inicial.
Int.
Leme, 15 de abril de 2026.