Ementa
Processo 1014892-62.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Cocre - Yuri Ferraz de Campos - réu revel - - Yuri Ferraz de Campos - réu revel - Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Independentemente de trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do executado, após juntada do formulário. Os autos permanecerão suspensos até o integral cumprimento da obrigação, nos termos do art. 922 do CPC, que tem como data prevista para o pagamento da última parcela a data 13/04/2026. Incumbe ao credor informar o juízo quanto à quitação da avença, no prazo de trinta dias após a última parcela. Decorrido o prazo de trinta dias, após a data do término do acordo, sem a manifestação do credor, presumir-se-á cumprido o acordo, devendo os autos tornarem conclusos para sentença. Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do acordo. No caso de cumprimento ou descumprimento por parte da executada, fica deferido o desarquivamento do feito sem cobrança da taxa de desarquivamento. Int. - ADV: CAMILA FERREIRA DE MOURA (OAB 206402/SP), YURI FERRAZ DE CAMPOS