Ementa
Processo 1005049-07.2026.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.P.A.P. - - J.L.S. - Vistos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes a fls. 01/02, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, para decretar o DIVÓRCIO dos requerentes e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Por se tratar de divórcio consensual e por não haver interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Servirá a cópia da presente sentença, acompanhada de cópia da certidão de casamento, como MANDADO DE AVERBAÇÃO do DIVÓRCIO a ser apresentado ao Cartório de Registro Civil, que celebrou o casamento, constando que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Concedo aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos.