Ementa
Ante o exposto, e do que mais dos autos consta, JULGO EXTINTA a demanda, com fundamento nos artigos 330, III, e 924, I e II, do Código de Processo Civil. Ciência à parte autora e M.P. Caso interposta apelação, ao Ministério Público e, após, tornem os autos conclusos. Se não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a requerida para ciência do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 331 do CPC. Sem condenação em honorários. Com o trânsito em julgado e integralmente cumprido, arquive-se. - ADV: TAMARA SILVEIRA (OAB 123856/RS), LUANA ECKER TURATTI (OAB 138784/RS)