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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4000639-52.2026.8.26.0320

Publicação
DJEN 17/04/2026
Número único (CNJ)
4000639-52.2026.8.26.0320
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000639-52.2026.8.26.0320/SP

AUTOR : TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.

ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela(s) parte(s) requerente(s) no evento 26 e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a ação. Em consequência, revogo a liminar anteriormente deferida, consignando-se que não houve efetivação de bloqueio judicial do bem objeto da lide. Custas remanescentes, se houver, pela parte desistente. Deixo de fixar honorários advocatícios, uma vez que não houve resistência da parte ré. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000639-52.2026.8.26.0320/SP AUTOR : TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela(s) parte(s) requerente(s) no evento 26 e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a ação. Em consequência, revogo a liminar anteriormente deferida, consignando-se que não houve efetivação de bloqueio judicial do bem objeto da lide. Custas remanescentes, se houver, pela parte desistente. Deixo de fixar honorários advocatícios, uma vez que não houve resistência da parte ré. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se.