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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Habilitação de Crédito 1000266-32.1998.8.26.0198

Publicação
DJEN 17/04/2026
Número único (CNJ)
1000266-32.1998.8.26.0198

Ementa

8.004167/96) - Habilitação de Crédito - Odelcino Ribeiro Soares - Arseme Ind. Metalurgica Ltda e outro - Vistos. Trata-se de ação de Habilitação de Crédito movida por Odelcino Ribeiro Soares em face de Lutèce Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados e Arseme Ind. Metalurgica Ltda. Considerando que a presente habilitação de crédito foi devidamente paga, haja vista se tratar de habilitação trabalhista, com caráter preferencial, estando integralmente quitada, devidamente comprovado através dos documentos juntados. Dou por satisfeita a obrigação perseguida e consequentemente JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. P.R.I. Arquivando-se oportunamente.

Inteiro teor

Processo 1000266-32.1998.8.26.0198 (processo principal 0004167-25.1998.8.26.0198) (198.01.1998.004167/96) - Habilitação de Crédito - Odelcino Ribeiro Soares - Arseme Ind. Metalurgica Ltda e outro - Vistos. Trata-se de ação de Habilitação de Crédito movida por Odelcino Ribeiro Soares em face de Lutèce Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados e Arseme Ind. Metalurgica Ltda. Considerando que a presente habilitação de crédito foi devidamente paga, haja vista se tratar de habilitação trabalhista, com caráter preferencial, estando integralmente quitada, devidamente comprovado através dos documentos juntados. Dou por satisfeita a obrigação perseguida e consequentemente JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. P.R.I. Arquivando-se oportunamente. - ADV: FRANCISCO SATIRO DE SOUZA JUNIOR (OAB 129791/SP), FRANCISCO CARLOS MARTINS CIVIDANES (OAB 89960/SP), VALDIR BERGANTIN (OAB 93893/SP)