Ementa
8.004167/96) - Habilitação de Crédito - Odelcino Ribeiro Soares - Arseme Ind. Metalurgica Ltda e outro - Vistos. Trata-se de ação de Habilitação de Crédito movida por Odelcino Ribeiro Soares em face de Lutèce Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados e Arseme Ind. Metalurgica Ltda. Considerando que a presente habilitação de crédito foi devidamente paga, haja vista se tratar de habilitação trabalhista, com caráter preferencial, estando integralmente quitada, devidamente comprovado através dos documentos juntados. Dou por satisfeita a obrigação perseguida e consequentemente JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. P.R.I. Arquivando-se oportunamente.