Ementa
Processo 0001770-38.2023.8.26.0417 (apensado ao processo 1002833-57.2018.8.26.0417) (processo principal 1002833-57.2018.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Isabel da Silva Souza - Vistos. Desnecessária a manifestação do(a) credor(a) acerca dos valores depositados judicialmente pelo INSS, pois já havia manifestado concordância por ocasião da expedição dos ofícios requisitórios (PRECATÓRIO ou RPV). Com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que Maria Isabel da Silva Souza moveu em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL no tocante ao valor principal de R$ 88.259,16 (fls. 117), AUTORIZANDO O(A) AUTOR(A) OU UM DE SEUS PROCURADORES, a efetuar o seu levantamento, pois a(o)(s) advogada(o)(s) possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme procuração (fls. 6). Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL referente aos honorários advocatícios contratuais, no valor de R$ 37.825,33 (fls. 117) em favor dos advogados do(a) autor(a). P.I. e arquive-se definitivamente os autos. Paraguaçu Paulista, 10 de abril de 2026. - ADV: MARCIO RODRIGUES (OAB 236876/SP)