Ementa
Processo 1000272-35.2026.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.S.L. - - R.S.J. - Fls. 43/44: HOMOLOGA-SE, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado perante o Setor de Conciliação local,que contou com a concordância do representante do Ministério Público e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação EXTINGUINDO-SE O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, alínea b do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se termo de guarda à genitora. Homologo a desistência do prazo recursal. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a)(s) advogado(a)(s) com Provisão da OAB. Ficam as partes dispensadas de eventuais custas em aberto (art. 90, §3º, CPC). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto não houve resistência do(a)(s) requerido(a)(s). Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.