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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1000272-35.2026.8.26.0270

Publicação
DJEN 16/04/2026
Número único (CNJ)
1000272-35.2026.8.26.0270

Ementa

Processo 1000272-35.2026.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.S.L. - - R.S.J. - Fls. 43/44: HOMOLOGA-SE, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado perante o Setor de Conciliação local,que contou com a concordância do representante do Ministério Público e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação EXTINGUINDO-SE O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, alínea b do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se termo de guarda à genitora. Homologo a desistência do prazo recursal. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a)(s) advogado(a)(s) com Provisão da OAB. Ficam as partes dispensadas de eventuais custas em aberto (art. 90, §3º, CPC). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto não houve resistência do(a)(s) requerido(a)(s). Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000272-35.2026.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.S.L. - - R.S.J. - Fls. 43/44: HOMOLOGA-SE, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado perante o Setor de Conciliação local,que contou com a concordância do representante do Ministério Público e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação EXTINGUINDO-SE O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, alínea b do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se termo de guarda à genitora. Homologo a desistência do prazo recursal. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a)(s) advogado(a)(s) com Provisão da OAB. Ficam as partes dispensadas de eventuais custas em aberto (art. 90, §3º, CPC). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto não houve resistência do(a)(s) requerido(a)(s). Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se intimem-se e cumpra-se. Via digitalmente assinada desta sentença e devidamente instruída com cópia do acordo de fls. 43/44 servirá como oficio para desconto em folha de pagamento do requerido, se necessário, o qual deverá ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MAURÍCIO DUARTE MORAES (OAB 508059/SP), MAURÍCIO DUARTE MORAES (OAB 508059/SP)