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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4002635-42.2026.8.26.0011

Publicação
DJEN 16/04/2026
Número único (CNJ)
4002635-42.2026.8.26.0011
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos inicias e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, o autor arcará com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, verba que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a condição suspensiva de exigibilidade por ser beneficiário da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Publique e intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, certifique se o caso o trânsito em julgado, dê-se baixa dos autos no sistema e ao arquivo.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4002635-42.2026.8.26.0011/SP AUTOR : ISAQUE DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO(A) : LUANA MAYLA DO NASCIMENTO (OAB SP520530) ADVOGADO(A) : BIANKA MARQUES VALENTE (OAB SP522792) RÉU : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos inicias e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, o autor arcará com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, verba que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a condição suspensiva de exigibilidade por ser beneficiário da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Publique e intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, certifique se o caso o trânsito em julgado, dê-se baixa dos autos no sistema e ao arquivo.