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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Recurso de Medida Cautelar Cível 4000583-83.2026.8.26.9061

Julgamento
10/04/2026
Publicação
DJEN 16/04/2026
Número único (CNJ)
4000583-83.2026.8.26.9061
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INOMINADO. PREPARO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO A MENOR DO VALOR DEVIDO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 42, § 1º, DA LEI 9.099/95. ENUNCIADOS 39, 40 E 82 DO FOJESP E ENUNCIADO 80 DO FONAJE. RECURSO NÃO PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 7ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.