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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4007787-73.2026.8.26.0269

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
4007787-73.2026.8.26.0269
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007787-73.2026.8.26.0269/SP

EXEQUENTE : FENIX SCORE LIMPA NOME

ADVOGADO(A) : SARAH ZUIN DE FREITAS (OAB SP509186)

EXEQUENTE : FENIX SCORE GESTAO DE RECEBIVEIS LTDA

ADVOGADO(A) : SARAH ZUIN DE FREITAS (OAB SP509186)

DESPACHO/DECISÃO

Juiz de Direito: Dr. Roberto Brandão Galvão Filho

Vistos

Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Suspendo o processo até o cumprimento integral da avença, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.

Intime-se a parte executada para que realize o pagamento na forma e nos prazos estabelecidos no acordo celebrado entre as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007787-73.2026.8.26.0269/SP EXEQUENTE : FENIX SCORE LIMPA NOME ADVOGADO(A) : SARAH ZUIN DE FREITAS (OAB SP509186) EXEQUENTE : FENIX SCORE GESTAO DE RECEBIVEIS LTDA ADVOGADO(A) : SARAH ZUIN DE FREITAS (OAB SP509186) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito: Dr. Roberto Brandão Galvão Filho Vistos Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o processo até o cumprimento integral da avença, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada para que realize o pagamento na forma e nos prazos estabelecidos no acordo celebrado entre as partes. Consigno que, em caso de eventual descumprimento do acordo, poderá a parte exequente requerer o prosseguimento da execução nestes autos, instruindo o pedido com demonstrativo atualizado do débito. Cumprido integralmente o acordo, as partes deverão informar a quitação nos autos, para posterior extinção da execução. P. I. Itapetininga-SP, 20/10/2026.