Ementa
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 4000574-66.2026.8.26.0414/SP
REQUERENTE : ELIANE DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A) : SÉRGIO LUÍS MASCHIO (OAB SP356550)
ADVOGADO(A) : VINICIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB SP378927)
REQUERENTE : ANTONIO MANCUSO (Curador)
ADVOGADO(A) : SÉRGIO LUÍS MASCHIO (OAB SP356550)
ADVOGADO(A) : VINICIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB SP378927)
SENTENÇA
Ante todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por ELIANE DA SILVA, representada por seu curador Antônio Mancuso para determinar a expedição de alvará judicial, autorizando a permuta dos veículos discriminados na inicial, bem como que o curador firme, em nome da curatelada, a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e) e todos os demais atos e documentos necessários perante o DETRAN/SP, sob condição de que a transferência do veículo se dê em nome da curatelada. Transitado em julgado, arquivem-se.