Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alvará Judicial - Lei 6858/80 4000574-66.2026.8.26.0414

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
4000574-66.2026.8.26.0414
Inteiro teor

Ementa

Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 4000574-66.2026.8.26.0414/SP

REQUERENTE : ELIANE DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))

ADVOGADO(A) : SÉRGIO LUÍS MASCHIO (OAB SP356550)

ADVOGADO(A) : VINICIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB SP378927)

REQUERENTE : ANTONIO MANCUSO (Curador)

ADVOGADO(A) : SÉRGIO LUÍS MASCHIO (OAB SP356550)

ADVOGADO(A) : VINICIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB SP378927)

SENTENÇA

Ante todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por ELIANE DA SILVA, representada por seu curador Antônio Mancuso para determinar a expedição de alvará judicial, autorizando a permuta dos veículos discriminados na inicial, bem como que o curador firme, em nome da curatelada, a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e) e todos os demais atos e documentos necessários perante o DETRAN/SP, sob condição de que a transferência do veículo se dê em nome da curatelada. Transitado em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 4000574-66.2026.8.26.0414/SP REQUERENTE : ELIANE DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : SÉRGIO LUÍS MASCHIO (OAB SP356550) ADVOGADO(A) : VINICIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB SP378927) REQUERENTE : ANTONIO MANCUSO (Curador) ADVOGADO(A) : SÉRGIO LUÍS MASCHIO (OAB SP356550) ADVOGADO(A) : VINICIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB SP378927) SENTENÇA Ante todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por ELIANE DA SILVA, representada por seu curador Antônio Mancuso para determinar a expedição de alvará judicial, autorizando a permuta dos veículos discriminados na inicial, bem como que o curador firme, em nome da curatelada, a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e) e todos os demais atos e documentos necessários perante o DETRAN/SP, sob condição de que a transferência do veículo se dê em nome da curatelada. Transitado em julgado, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.I.C.