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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0004783-36.2024.8.26.0344

Publicação
DJEN 16/04/2026
Número único (CNJ)
0004783-36.2024.8.26.0344

Ementa

Processo 0004783-36.2024.8.26.0344 (processo principal 1004442-27.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Licença-Prêmio - Cleomara Cardoso de Siqueira - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. retro,com a notícia deque a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação ao(s) incidente(s) nº 0004783-36.2024.8.26.0344/02,JULGO EXTINTA aexecução de sentença, movida porCleomara Cardoso de Siqueira contraAMAE - Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília,com fundamentono artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0004783-36.2024.8.26.0344 (processo principal 1004442-27.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Licença-Prêmio - Cleomara Cardoso de Siqueira - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. retro,com a notícia deque a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação ao(s) incidente(s) nº 0004783-36.2024.8.26.0344/02,JULGO EXTINTA aexecução de sentença, movida porCleomara Cardoso de Siqueira contraAMAE - Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília,com fundamentono artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: CLEOMARA CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 269463/SP)