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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4000556-17.2026.8.26.0197

Publicação
DJEN 16/04/2026
Número único (CNJ)
4000556-17.2026.8.26.0197
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000556-17.2026.8.26.0197/SP

AUTOR : BANCO AGIBANK S/A

ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB SP104866)

SENTENÇA

Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência manifestada nos autos e, com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. Custas pela parte autora, que deverá providenciar o recolhimento das custas finais. Determino a retirada de eventual restrição judicial incidente sobre o bem via RENAJUD, se existente. Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000556-17.2026.8.26.0197/SP AUTOR : BANCO AGIBANK S/A ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB SP104866) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência manifestada nos autos e, com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. Custas pela parte autora, que deverá providenciar o recolhimento das custas finais. Determino a retirada de eventual restrição judicial incidente sobre o bem via RENAJUD, se existente. Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo.