Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000556-17.2026.8.26.0197/SP
AUTOR : BANCO AGIBANK S/A
ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB SP104866)
SENTENÇA
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência manifestada nos autos e, com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. Custas pela parte autora, que deverá providenciar o recolhimento das custas finais. Determino a retirada de eventual restrição judicial incidente sobre o bem via RENAJUD, se existente. Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo.