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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1077346-11.2024.8.26.0053

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
1077346-11.2024.8.26.0053

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão de sua exigibilidade, conforme o art. 98, § 3º, do CPC. PIC. - ADV: FULVIO FERNANDES FURTADO (OAB 435364/SP), FABIANO CHEKER BURIHAN (OAB 131523/SP)

Inteiro teor

Processo 1077346-11.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Milton Dallaqua - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão de sua exigibilidade, conforme o art. 98, § 3º, do CPC. PIC. - ADV: FULVIO FERNANDES FURTADO (OAB 435364/SP), FABIANO CHEKER BURIHAN (OAB 131523/SP)