Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno os embargantes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Para fins de recurso, fixo o valor atribuído à causa, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.