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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1505231-91.2019.8.26.0090

Publicação
DJEN 16/04/2026
Número único (CNJ)
1505231-91.2019.8.26.0090

Ementa

Processo 1505231-91.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Drogaria Santa Fe Ltda - Deste modo, ACOLHO a exceção e JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, monetariamente atualizadas desde os efetivos desembolsos, e honorários advocatícios, que fixo no mínimo legal para cada faixa sobre o valor da execução, nos termos do artigo 85, §§3º, 4º e 5º do Código de Processo Civil, devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento. Na hipótese do valor da execução superar o de alçada, encaminhem-se os autos, depois de decorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o reexame necessário, nos termos do disposto no artigo 496, I, §§ 1º, 3º e 4º, do Novo Código de Processo Civil e artigo 34 da Lei nº 6.830/80. P. I. C. - ADV: WALTER NEANDER CORDEIRO (OAB 109946/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1505231-91.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Drogaria Santa Fe Ltda - Deste modo, ACOLHO a exceção e JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, monetariamente atualizadas desde os efetivos desembolsos, e honorários advocatícios, que fixo no mínimo legal para cada faixa sobre o valor da execução, nos termos do artigo 85, §§3º, 4º e 5º do Código de Processo Civil, devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento. Na hipótese do valor da execução superar o de alçada, encaminhem-se os autos, depois de decorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o reexame necessário, nos termos do disposto no artigo 496, I, §§ 1º, 3º e 4º, do Novo Código de Processo Civil e artigo 34 da Lei nº 6.830/80. P. I. C. - ADV: WALTER NEANDER CORDEIRO (OAB 109946/SP)