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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000045-24.2026.8.26.0412

Publicação
DJEN 16/04/2026
Número único (CNJ)
0000045-24.2026.8.26.0412

Ementa

Processo 0000045-24.2026.8.26.0412 (processo principal 1000547-19.2021.8.26.0412) - Cumprimento de sentença - Atos Unilaterais - Empório Bonato Ltda. Me - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Considerando a Manifestação da parte exequente de satisfação no recebimento de seu crédito, JULGO EXTINTA a presente Execução, com fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE o respectivo Mandado de Levantamento do valor depositado judicialmente em favor da parte exequente, nos termos do Formulário M.L.E., se o caso, com as cautelas de praxe. Custas pela parte executada, a qual ficará INTIMADA através de seu advogado para recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias (2% sobre o valor do débito Guia Gare, Código 230-6 Art. 4º, III da Lei nº 11.608/03). No silêncio, INTIME-SE a parte, pessoalmente, pela via postal, no último endereço cadastrado nos autos, para recolhimento no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Com fundamento no art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, expedindo-se MLE do numerário depositado nos autos em favor da parte credora, devidamente corrigido e sem retenção de imposto de renda. Após, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0000045-24.2026.8.26.0412 (processo principal 1000547-19.2021.8.26.0412) - Cumprimento de sentença - Atos Unilaterais - Empório Bonato Ltda. Me - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Considerando a Manifestação da parte exequente de satisfação no recebimento de seu crédito, JULGO EXTINTA a presente Execução, com fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE o respectivo Mandado de Levantamento do valor depositado judicialmente em favor da parte exequente, nos termos do Formulário M.L.E., se o caso, com as cautelas de praxe. Custas pela parte executada, a qual ficará INTIMADA através de seu advogado para recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias (2% sobre o valor do débito Guia Gare, Código 230-6 Art. 4º, III da Lei nº 11.608/03). No silêncio, INTIME-SE a parte, pessoalmente, pela via postal, no último endereço cadastrado nos autos, para recolhimento no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Com fundamento no art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, expedindo-se MLE do numerário depositado nos autos em favor da parte credora, devidamente corrigido e sem retenção de imposto de renda. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), FABIO PERES BAPTISTA (OAB 224730/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO (OAB 17458/SC), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)