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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0002711-85.2026.8.26.0189

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
0002711-85.2026.8.26.0189

Ementa

Posto isso, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução de mérito, o que faço com amparo no artigo 485, inciso IV, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0002711-85.2026.8.26.0189 (processo principal 1008084-17.2025.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Caio César Perera de Souza - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença. Nos termos do item a da sentença de fls. 162/166 dos autos principais, o direito da parte autora foi reconhecido e declarado exclusivamente em relação ao período indicado na inicial. Assim, não há título judicial que ampare a pretensão do requerente, o que inviabiliza o processamento deste cumprimento de sentença, de modo que a extinção deste incidente é medida de rigor. Posto isso, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução de mérito, o que faço com amparo no artigo 485, inciso IV, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: AUGUSTO TESTI PAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 70518/SP)