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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0003505-33.2025.8.26.0451

Publicação
DJEN 15/04/2026
Número único (CNJ)
0003505-33.2025.8.26.0451

Ementa

Processo 0003505-33.2025.8.26.0451 (processo principal 1007725-91.2024.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Abreu Distribuidora de Pecas e Acessorio - Homologo por sentença o acordo de fls. 48/49 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o curso da execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o prazo estipulado (15 dias), observando-se que, em se mantendo silente a parte exequente nos 10 (dez) dias subsequentes, ter-se-á por cumprida a avença, anotando-se, então, a extinção, e arquivando-se os autos. Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito. P.I. - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0003505-33.2025.8.26.0451 (processo principal 1007725-91.2024.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Abreu Distribuidora de Pecas e Acessorio - Homologo por sentença o acordo de fls. 48/49 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o curso da execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o prazo estipulado (15 dias), observando-se que, em se mantendo silente a parte exequente nos 10 (dez) dias subsequentes, ter-se-á por cumprida a avença, anotando-se, então, a extinção, e arquivando-se os autos. Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito. P.I. - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)