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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Medidas Alternativas 1024735-61.2022.8.26.0050

Publicação
DJEN 15/04/2026
Número único (CNJ)
1024735-61.2022.8.26.0050

Ementa

Processo 1024735-61.2022.8.26.0050 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Amando Silva Azevedo - Tendo em vista o integral cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal homologado nos autos do processo nº 1508682-63.2020.8.26.0002, da 2ª Vara Criminal, Foro Regional de Santo Amaro - SP, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do beneficiado, com fundamento no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal, observando-se o disposto no artigo 379-E, caput, das NSCGJ. Comunique-se à Vara de origem. Com o trânsito em julgado, realizem-se as comunicações e anotações necessárias e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 1024735-61.2022.8.26.0050 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Amando Silva Azevedo - Tendo em vista o integral cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal homologado nos autos do processo nº 1508682-63.2020.8.26.0002, da 2ª Vara Criminal, Foro Regional de Santo Amaro - SP, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do beneficiado, com fundamento no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal, observando-se o disposto no artigo 379-E, caput, das NSCGJ. Comunique-se à Vara de origem. Com o trânsito em julgado, realizem-se as comunicações e anotações necessárias e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: ROMULO DE OLIVEIRA VICENTE (OAB 430686/SP)