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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1035645-72.2024.8.26.0602

Publicação
DJEN 15/04/2026
Número único (CNJ)
1035645-72.2024.8.26.0602

Ementa

concordou com a homologação. Uma cópia da presente valerá como OFÍCIO a ser cumprido pela EMPREGADORA do alimentante, nos termos do acordo homologado, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (fls. 194/195). Servirá também uma via autêntica desta sentença como o termo de guarda e responsabilidade compartilhada pelo qual se comprometem os guardiões/genitores do menor acima nominado, a zelarem por ele e prestarem-lhe a assistência material, moral, disciplinar e educacional, possibilitando-lhe o pleno desenvolvimento físico, mental e espiritual, sob as penas da lei. Em decorrência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Efetuada a liberação da sentença nos autos digitais, certifique-se o trânsito em julgado em razão da preclusão lógica. Vias desta sentença, que servirão como ofício e o termo de guarda e responsabilidade compartilhada, deverão ser impressas no Sistema SAJ5 pelo(a) Advogado(a) ou pela parte interessada. Arquive-se. PI. - ADV: PAMELA RODRIGUES ALVES (OAB 438013/SP), PAMELA RODRIGUES ALVES (OAB 438013/SP), AMANDA KESSILI FERREIRA (OAB 425069/SP)

Inteiro teor

Processo 1035645-72.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Oferta - L.H.S. - E.S.L. - - M.H.S.L. - HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos jurídicos e legais, o acordo retro celebrado entre as partes junto ao Setor de Mediação e Conciliação, onde houve a composição amigável com relação à guarda, regime de convivência e alimentos para o filho menor, conforme ali estipulado, estabelecendo direitos e obrigações. O Ministério Público concordou com a homologação. Uma cópia da presente valerá como OFÍCIO a ser cumprido pela EMPREGADORA do alimentante, nos termos do acordo homologado, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (fls. 194/195). Servirá também uma via autêntica desta sentença como o termo de guarda e responsabilidade compartilhada pelo qual se comprometem os guardiões/genitores do menor acima nominado, a zelarem por ele e prestarem-lhe a assistência material, moral, disciplinar e educacional, possibilitando-lhe o pleno desenvolvimento físico, mental e espiritual, sob as penas da lei. Em decorrência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Efetuada a liberação da sentença nos autos digitais, certifique-se o trânsito em julgado em razão da preclusão lógica. Vias desta sentença, que servirão como ofício e o termo de guarda e responsabilidade compartilhada, deverão ser impressas no Sistema SAJ5 pelo(a) Advogado(a) ou pela parte interessada. Arquive-se. PI. - ADV: PAMELA RODRIGUES ALVES (OAB 438013/SP), PAMELA RODRIGUES ALVES (OAB 438013/SP), AMANDA KESSILI FERREIRA (OAB 425069/SP)