Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal e o faço para condenar MÁRCIO BARBOSA DE OLIVEIRA, qualificado nos autos e no SAJ, a uma pena privativa de liberdade de 03 (três) ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por uma prestação pecuniária a entidade pública ou privada com destinação social no importe de 03 (três) salários mínimos; e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa com valor unitário em R$ 100,00, por infração ao artigo 250, caput, do Código Penal. Com o trânsito em julgado lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Em sendo o caso, arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) pela OAB em 100% do valor da tabela do convênio, expedido-se a necessária certidão oportunamente. PRIC Pedregulho, 13 de abril de 2026. - ADV: MARCIO EURIPEDES ALVES LOPES (OAB 403462/SP)