Ementa
Processo 1003283-55.2026.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Josias Adeildo Ferreira - - Prometheu Jose M Cannecchia - Assim, homologo o pedido de desistência retro (art. 200, parágrafo único, do CPC), extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.