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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1005750-68.2025.8.26.0590

Publicação
DJEN 15/04/2026
Número único (CNJ)
1005750-68.2025.8.26.0590

Ementa

Processo 1005750-68.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosemeire Ribeiro Ferreira - Itaú Unibanco S/A e outro - Vistos. Tendo em vista que a carta de intimação foi encaminhada para o endereço que consta dos autos, não havendo informação de mudança de endereço, e considerando-se que os autos encontram-se paralisados há mais de trinta dias, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1005750-68.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosemeire Ribeiro Ferreira - Itaú Unibanco S/A e outro - Vistos. Tendo em vista que a carta de intimação foi encaminhada para o endereço que consta dos autos, não havendo informação de mudança de endereço, e considerando-se que os autos encontram-se paralisados há mais de trinta dias, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se. Publique-se; intimem-se. - ADV: RENATO FONSECA DE MACEDO PINTO (OAB 142137/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)