Ementa
Processo 1005750-68.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosemeire Ribeiro Ferreira - Itaú Unibanco S/A e outro - Vistos. Tendo em vista que a carta de intimação foi encaminhada para o endereço que consta dos autos, não havendo informação de mudança de endereço, e considerando-se que os autos encontram-se paralisados há mais de trinta dias, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se.