Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para decretar o divórcio do casal S.L.S e M.V.A.B., ficando assim dissolvido o vínculo matrimonial. Deixo de condenar a requerida em verbas de sucumbência, por não ter feito oposição ao pedido. Com o trânsito em julgado, servirá a presente como Mandado de Averbação na certidão de casamento matrícula nº 1161780155 1989 2 00012 160 0003190 57 do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Orlândia-SP. Oportunamente, arquivem-se os autos.