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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000059-42.2025.8.26.0374

Publicação
DJEN 15/04/2026
Número único (CNJ)
1000059-42.2025.8.26.0374

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para decretar o divórcio do casal S.L.S e M.V.A.B., ficando assim dissolvido o vínculo matrimonial. Deixo de condenar a requerida em verbas de sucumbência, por não ter feito oposição ao pedido. Com o trânsito em julgado, servirá a presente como Mandado de Averbação na certidão de casamento matrícula nº 1161780155 1989 2 00012 160 0003190 57 do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Orlândia-SP. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1000059-42.2025.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.L.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para decretar o divórcio do casal S.L.S e M.V.A.B., ficando assim dissolvido o vínculo matrimonial. Deixo de condenar a requerida em verbas de sucumbência, por não ter feito oposição ao pedido. Com o trânsito em julgado, servirá a presente como Mandado de Averbação na certidão de casamento matrícula nº 1161780155 1989 2 00012 160 0003190 57 do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Orlândia-SP. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: PAULO HENRIQUE LIPORINI (OAB 426218/SP)